Mais de 30 milhões de
trabalhadores terão direito a retirar
o dinheiro de contas inativas de seu Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS),
segundo a Caixa Econômica Federal.
Como o calendário de pagamento
foi divulgado somente nesta terça-feira, muitos trabalhadores estão com ainda
mais dúvidas sobre o tema. Para solucioná-las, o site de VEJA ouviu o advogado
trabalhista Sérgio Schwartsman, professor de Direito Processual da PUC-SP e
sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.
Quem tem direito ao
saque de conta inativa do FGTS?
Todos os trabalhadores que têm
contas com saldo relativas a contratos de trabalho encerrados até 31 de
dezembro de 2015.
Como será feito o saque?
O pagamento começa em 10 de
março, de acordo com a data de nascimento do trabalhador (veja
aqui). Saques de até 3.000 reais poderão ser feitos nos caixas eletrônicos
ou nas casas lotéricas usando o Cartão Cidadão. Quem não tiver o cartão ou o
saldo for superior a 3.000 reais terá que sacar na “boca do caixa” em uma das
agências da Caixa.
Como saber se tenho
direito a receber esse dinheiro?
Confira
o saldo da conta do FGTS no site da Caixa, aplicativo do FGTS, internet
banking (correntistas do banco) e agências do banco. É preciso ter em mãos o
número do PIS anotado na carteira de trabalho.
Tenho direito de sacar mesmo
se estiver empregado hoje?
Sim, tem direito, mas apenas
das contas inativas, ou seja, daquelas cujo contrato de trabalho se encerrou
antes de 31 de dezembro de 2015. Não pode sacar o saldo das contas relativas a
contratos de trabalho em vigor.
Quem está desempregado
também pode sacar?
Sim, desde que haja saldo nas
contas de contratos de trabalho encerrados até de 31 de dezembro de 2015.
É possível sacar o saldo
da conta inativa de um parente que estará fora do Brasil até 31 de julho? Como
devo proceder?
Pode, desde que tenha uma
procuração específica para isso. O dono da conta deve fazer essa procuração na
Embaixada ou Consulado da localidade em que está e enviá-la para o Brasil para
que o procurador possa fazer o saque.
Tem de declarar o FGTS
que sacar no Imposto de Renda?
Sim, esse valor deve ser
declarado no Imposto de Renda do ano de 2018, referente ao ano base de 2017,
como verba do FGTS, que não sofre tributação, mas deve constar da declaração.
Toda conta inativa tem
saldo para ser sacado?
Não necessariamente. Pode ser
que o trabalhador já tenha sacado todo dinheiro da conta, seja porque usou o
saldo para compra de imóvel ou se aposentou. É preciso verificar se há saldo
nas contas relativas a contratos encerrados antes de 31 de dezembro de 2015.
Há limite de valor para
o saque? Posso transferir para minha conta corrente?
Não há limite do saque, podendo
ser retirado todo o saldo da conta do FGTS. O que há são limites para a forma
de saque: até 3.000 reais em caixa eletrônico ou lotérica com o Cartão Cidadão;
acima dessa valor, nas agências da Caixa.
É obrigatório sacar esse
dinheiro agora? É possível sacar depois para comprar imóvel?
É possível o saque da conta
inativa do FGTS, mas não é obrigatório. Como o rendimento do FGTS é menor que
qualquer outra aplicação financeira, ainda que não vá usar o valor, é melhor
sacar e fazer outro tipo de investimento.
O dinheiro que ficar parado na
conta inativa poderá ser sacado depois apenas em hipóteses previstas em lei,
como aquisição de casa própria, aposentadoria e outras.
Há possibilidade de ter
mais de uma conta inativa?
Sim. Para cada contrato de
trabalho é aberta uma conta de FGTS diferente. Assim, se o trabalhador teve
mais de um contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015, poderá
ter mais de uma conta inativa.