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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Produtor rural precisa aderir ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR

Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.724, assinada em 31 de julho de 2017, que alterou a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, representa mais um passo no processo de simplificação, produtividade e desburocratização dos serviços relativos aos imóveis rurais.

Antes da edição da nova IN, a integração de dados cadastrais entre o Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, numa única base de dados – o CNIR, era realizada mediante o processo de Vinculação realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.

Agora essa vinculação passará a ser realizada dentro do próprio CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na Internet, não sendo mais necessária a entrega da DCR unicamente para esse fim.
A vinculação dos cadastro do Incra e da Receita Federal é o primeiro passo de um longo processo que incluirá também o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as informações dos registros de imóveis e cartórios de notas.

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