Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1.724,
assinada em 31 de julho de 2017, que alterou a Instrução Normativa
Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, representa mais um passo no processo
de simplificação, produtividade e desburocratização dos serviços
relativos aos imóveis rurais.
Antes da edição da nova IN, a integração de dados cadastrais entre o Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, numa única base de dados – o CNIR, era realizada mediante o processo de Vinculação realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.
Agora essa vinculação passará a ser realizada dentro do próprio CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na Internet, não sendo mais necessária a entrega da DCR unicamente para esse fim.
Antes da edição da nova IN, a integração de dados cadastrais entre o Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Incra e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, numa única base de dados – o CNIR, era realizada mediante o processo de Vinculação realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.
Agora essa vinculação passará a ser realizada dentro do próprio CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na Internet, não sendo mais necessária a entrega da DCR unicamente para esse fim.
A vinculação dos cadastro do Incra e da Receita Federal é o primeiro
passo de um longo processo que incluirá também o Sistema de Gestão
Fundiária (Sigef), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as informações dos
registros de imóveis e cartórios de notas.
Fonte: Ambiente Interno