O ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de
telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de
acordo com o estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas
de telefonia que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o
reajuste dos planos.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não
se trata de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência
reguladora esclarece que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de
telefonia ocorre anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O
último reajuste aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.
O valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos
estados. A cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas secretarias
de Fazenda estaduais, que definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os
serviços de telecomunicações. Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de
telecomunicações apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e
repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos
governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora
está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência
do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões
de ICMS sobre serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De
acordo com o SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do
mundo e representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos
consumidores, independentemente do plano adquirido.
STF
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um
recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça
gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de
assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer
incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori
Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do
serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
Fonte Jusbrasil

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